Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A Receita Federal divulgou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços — incluindo MEIs e optantes pelo Simples Nacional — deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo modelo nacional unificado.


A medida faz parte de um projeto de modernização e simplificação tributária, desenvolvido em parceria com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e com os municípios brasileiros, e tem como principal objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.


O que muda na prática


Hoje, cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão de nota fiscal. Com o novo modelo, a emissão passará a ser feita pelo portal nacional www.nfse.gov.br ou pelo aplicativo “NFS-e Mobile”, de forma padronizada em todo o país. Isso significa que o prestador de serviços poderá emitir suas notas de qualquer lugar do Brasil, sem depender das regras e layouts diferentes de cada cidade.
 

Como isso afeta o MEI e o pequeno empresário


O Microempreendedor Individual (MEI) já pode usar o sistema nacional desde 2023, mas até agora a adesão pelos municípios era opcional. Com a nova regra, todos os municípios deverão estar integrados até o início de 2026, e o modelo nacional será obrigatório para todos os prestadores de serviços, independentemente do porte da empresa.

Assim, o MEI que presta serviços para empresas (pessoas jurídicas) deverá emitir suas notas exclusivamente pelo sistema nacional, que é gratuito e acessível via Gov.br.
 

Vantagens do novo sistema


Segundo a Receita Federal, o novo modelo trará benefícios tanto para o empreendedor quanto para o fisco:

- Menos burocracia: um sistema único, simples e digital; 

- Mais segurança: as notas ficam armazenadas na base nacional da Receita Federal;

- Acesso facilitado: emissão pelo computador ou celular;

- Integração automática: dados compartilhados com prefeituras e com o Simples Nacional.
 

Responsabilidade dos municípios


Os municípios precisam formalizar convênios com a Receita Federal para se integrar ao sistema nacional. Caso não façam isso até o prazo final, poderão ter suspensas as transferências voluntárias da União, conforme alertou a Receita. Essa medida busca garantir que todas as prefeituras adotem o padrão único, eliminando as diferenças locais que dificultam a vida de quem empreende.
 

Base legal e institucional

A obrigatoriedade da NFS-e nacional decorre:


- Da Resolução CGSN nº 169/2022, que criou o modelo nacional da NFS-e;
- Das diretrizes do Projeto de Integração Tributária Nacional, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 (parte da Reforma Tributária);
- E do Comunicado Oficial da Receita Federal, publicado em outubro de 2025, sobre a implantação obrigatória do sistema nacional a partir de janeiro de 2026.
 

Em resumo



A partir de janeiro de 2026, toda empresa prestadora de serviços, inclusive MEI e optantes pelo Simples Nacional, deverá emitir suas notas fiscais pelo portal nacional da NFS-e. A mudança trará mais praticidade, padronização e segurança, simplificando o dia a dia de quem trabalha por conta própria ou administra um pequeno negócio.


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